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010 – 11/07/2008 Altera resolução 46/06, compensação em dobro p/ os dias trabalhados na Justiça Comunitária

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 10
Data: 11/07/2008

Altera resolução 46/06, compensação em dobro p/ os dias trabalhados na Justiça Comunitária

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 010 /2008

Altera dispositivo da Resolução nº 046/2006, que institui a possibilidade de compensação em dobro para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.
O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a compensação dos dias trabalhados nesse projeto, em observância ao princípio da razoabilidade;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º
. O art. 1º da Resolução nº 046/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ESTABELECER aos magistrados o gozo de 1 (um) dia útil para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária instituído pelo Poder Judiciário Estadual, de atendimento à população, desde que realizado nos finais de semana ou em dia de feriado, vedada expressamente a conversão do gozo desse benefício em indenização pecuniária.
Parágrafo Único: O gozo do benefício previsto no “caput” fica limitado em 5 (cinco) dias úteis a cada exercício e, para efeito de sua concessão, deverão ser observados os mesmos critérios fixados pela Resolução nº 05/04, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça em 27/01/04, referendada pela Resolução nº 09/04, publicada em 05/04/04.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória, 10 de julho de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente