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012 – 14/08/2008 Institui contracheque on line

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 12
Data: 14/08/2008

Institui contracheque on line

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 012/2008

Institui o contracheque on line, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e sua regulamentação
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos;

CONSIDERANDO
as diretrizes já estabelecidas por este Tribunal de Justiça no que tange à virtualização do Poder Judiciário Estadual, em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Justiça, através da Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, sugeriu que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º
. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o contracheque on line, a partir do mês de agosto do corrente ano.
Par. 1º- O contracheque referente ao mês de Agosto ainda será fornecido aos servidores e magistrados por meio de impressos gerados pelo Centro de Processamento de Dados deste E. Tribunal e nele será informada a respectiva SENHA DE ACESSO INICIAL ao contracheque on line, para possibilitar o primeiro login.
Par. 2º – a partir do mês de setembro, os contracheques de todos os servidores e magistrados ativos estarão disponíveis apenas na página da Intranet do Tribunal (www.in.tj.es.gov.br) .
Par. 3º – para os servidores e magistrados inativos, além da versão on line, os contracheques continuarão sendo disponibilizados na forma impressa no Centro de Processamento de Dados.
Par. 4º – na primeira oportunidade que fizer o login o Sistema Intranet, o ususário deverá obrigatoriamente promover a alteração de sua senha de acesso inicial, anteriormente fornecida, para uma senha de cadastro pessoal.
Par. 5º – Por motivos de segurança, o usuário, no momento de acesso ao contracheque on line, deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados:
I- CPF
II- Senha
Art. 2º. Caso apresente o ususário da ativa a necessidade de utilização de contracheque impresso, deverá apresentar requerimento em tal sentido, devidamente justificado, junto à Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal.

Art. 3º. Para a confirmação de autenticidade do documento, será disponibilizado link próprio no site do TJ/ES.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 07 de agosto de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES