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023 – 06/10/2008 Competência da 11ª Vara Criminal (Juiz.Violência Doméstica e familiar contra a mulher)

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 23
Data: 06/10/2008

Competência da 11ª Vara Criminal (Juiz.Violência Doméstica e familiar contra a mulher)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 23 /2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 099/2008, da Exma. Sra. Juíza Substituta, em exercício na 11ª Vara Criminal de Vitória;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 que faculta ao Tribunal de Justiça a edição de Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida Lei;
CONSIDERANDO o Art. 181 da Lei Complementar nº 234/02, alterada pelo parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 444, cuja previsão legal comete ao Tribunal de Justiça a realização de remanejamento de competência de Vara ou Juizado Especial constante neste Código, havendo oportunidade e conveniência da administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º
. A competência, no Juízo de Vitória, para a prática dos atos previstos no art. 2º, da Lei Estadual nº 6.710/01, quando decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 11.340/06, é da 11ª Vara Criminal (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES