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026 – 06/11/2008 Instalação Vara da fazenda Pública Estadual, Municipal Registro Público

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 26
Data: 06/11/2008

Instalação Vara da fazenda Pública Estadual, Municipal Registro Público

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza instalação Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 026/2008

O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância, conforme o art. 39-A, inciso I, alínea “g” , da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional,0 e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da referida Vara;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 06 de novembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES