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028 – 04/12/2008 Dispõe sobre licença-maternidade

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 28
Data: 04/12/2008

Dispõe sobre licença-maternidade

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 28/2008

EMENTA – Dispõe acerca da prorrogação da licença-maternidade às servidoras gestantes do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de cargos comissionados, tendo em conta a previsão constante do artigo 2.º da Lei n.º 11.770/2008.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar n.º 418, de 20 de novembro de 2007, publicado no DOE do dia 21 de novembro do corrente ano, que estendeu o prazo da licença-maternidade das servidoras públicas efetivas, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO que o benefício em questão já foi concedido às servidoras adotantes, devendo prevalecer o princípio da igualdade, haja vista que a própria Lei Complementar n.º 46/94 estabelece, em seus artigos 2.º e 4.º, que o servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, sendo que o provimento deste poderá ser efetivo ou em comissão.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º
. Prorrogar a licença-maternidade das servidoras do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de cargos comissionados, por 60 (sessenta) dias, conforme previsão do artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, que estabelece que a administração pública, direta, indireta e fundacional está autorizada a instituir programa que garanta a referida prorrogação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 24 de novembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE DO TJES