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029 – 09/12/2008 Juízes de Paz

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 29
Data: 09/12/2008

Juízes de Paz

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução nº 29/2008

EMENTA – Regulamenta a atuação dos Juízes de Paz perante as Varas de Família.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, e
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 16 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de maio de 2008, que recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no art. 98, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea c, da Lei Estadual nº 4.380/90, alterada pela Lei Estadual nº 5.871/99;
RESOLVE:
Art. 1º
. Dentre as atribuições preconizadas no art. 1º, da Lei 4.380/90, alterada pela Lei nº 5.871/99, compreende-se a função conciliatória do Juiz de Paz, inclusive em Vara de Família, sempre a critério do Juiz de Direito.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2008.


Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES