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007 – 16/02/2009 Resolução 07/09 – Reajuste Vale-alimentação

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 7
Data: 16/02/2009

Resolução 07/09 – Resjuste Vale-alimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 07 / 2009

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por Decisão unânime de seus membros, em sessão ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o reajuste anual do valor do vale-alimentação concedido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no percentual de 9,80% (nove vírgula oito por cento), conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em virtude de disponibilidade orçamentária, com fulcro no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no art. 1º da Resolução nº 044/02.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009.
Vitória, 12 de fevereiro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em Exercício