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010 – 29/04/2009 Dispõe acerca da distribuição dos processos vinculados aos Desembargadores

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 10
Data: 29/04/2009

Dispõe acerca da distribuição dos processos vinculados aos Desembargadores

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 010/2009

Dispõe acerca da redistribuição dos processos vinculados a Desembargador.
O Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a consulta e proposição apresentadas pelo Des. Arnaldo Santos Souza, no sentido de integrar o hiato verificado na Resolução nº 003/2009, tendo em vista que este ato limitou-se a tratar da redistribuição dos feitos vinculados ao Des. Frederico Guilherme Pimentel, em razão do seu afastamento cautelar por prazo superior ao previsto no art. 115, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar e aclarar a atuação das novas relatorias dos feitos redistribuídos, na forma da Resolução nº 003/2009, nas situações concretas identificadas, em que o julgamento dos mesmos já tiverem início com o voto proferido pelo Des. Frederico Guilherme Pimentel;
CONSIDERANDO o disposto no § 8.º, do artigo 27, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos em que o relator originário, Des. Frederico Guilherme Pimentel, já tiver proferido voto ou tenham sido objeto de pedido de vista.
Parágrafo único. A redistribuição de que trata o “caput” deste artigo ao novo relator obedecerá o disposto no parágrafo único, da Resolução nº 03/2009. bem como preservará o revisor originário, a fim de não prejudicar a composição do colegiado julgador.
Art. 2º. Determinar a aplicação do disposto no § 8.º, do artigo 27, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça (o julgamento que houver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o Desembargador afastado seja o Relator) para os feitos redistribuídos, na forma da Resolução nº 03/2009.
Parágrafo único. Competirá à nova relatoria dos feitos redistribuídos o exercício de todos os poderes e prerrogativas do relator originário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de abril de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício
REPRODUZIDA POR TER SIDO NUMERADA COM INCORREÇÃO