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031 – 08/12/2009 Autoriza instalação 5ª Criminal de Cariacica “Violência Doméstica e familiar contra a mulher”.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 31
Data: 08/12/2009

Autoriza instalação 5ª Criminal de Cariacica “Violência Doméstica e familiar contra a mulher”.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 31/2009

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a previsão de criação e a autorização de instalação da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, de Entrância Especial, contida no art. 39, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 234/02;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar melhorias na prestação jurisdicional, havendo oportunidade e conveniência administrativa na instalação do “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” no Juízo de Cariacica;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do Convênio firmado entre este Egrégio Tribunal e o Ministério da Justiça / Secretaria Executiva do PRONASCI;
RESOLVE:
Art. 1º.
AUTORIZAR a instalação da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, de Entrância Especial, com competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
Art. 2º. ESTABELECER que a instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionados à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES