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008 – 03/02/2006 Envio e recebimento correspondências

Biênio: 2006/2007
Ano:2006
N°: 8
Data:03/02/0006

Envio e recebimento correspondências

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 008/2006

EMENTA: “Disciplina o procedimento para envio e recebimento de correspondências oficiais de caráter pessoal e exclusivo do destinatário – ‘confidenciais’ -, no âmbito da Justiça Comum Estadual.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e
Considerando o fato de que algumas matérias merecem tratamento confidencial, sob pena de ocorrer irreparável prejuízo a procedimentos administrativos e judiciários, bem como a pessoas, acarretando, neste último caso, afronta direta ao mandamento insculpido no art. 5º, inc. X da Constituição Federal;
Considerando que via de regra correspondências confidenciais e/ou pessoais de magistrados tem sido abertas sem critério, especialmente por Secretários de Juízo e Escrivães Judiciários, bem como outros servidores, como se fossem correspondências comuns de interesse da unidade administrativa, vinculadas a processos que ali tramitam;
CONSIDERANDO que o volume exacerbado de demandas em andamento exigem dos Magistrados dedicação exclusiva à apreciação das mesmas, o que o impossibilita de efetuar a abertura diária de grande volume de correspondências de mero expediente a ele endereçadas, sob pena de ocorrer imensurável prejuízo aos jurisdicionados e à própria administração da justiça;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
Resolve:
Art. 1º. DISCIPLINAR a sistemática de remessa e recebimento de ofícios e procedimentos de caráter oficial e de interesse pessoal e exclusivo do destinatário – assuntos confidenciais -, a ser observado por todos os órgãos administrativos e judiciários, oficializados ou não, pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, na forma seguinte.
Art. 2º. Na expedição e tramitação de informações de caráter confidencial deverá ser observado o seguinte:
I – as informações serão enviadas em dois envelopes lacrados:
a) um externo, que conterá apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique a natureza sigilosa, bem como o seu conteúdo;
b) um interno, no qual serão inscritos o nome e a função do destinatário, seu endereço, o número do ofício de remessa e a seguinte observação, em destaque: “CONFIDENCIAL”.
II – o envelope externo será acompanhado de recibo, que poderá ser “Aviso de Recebimento – AR” ou por recibo no próprio ofício, contendo no campo descrição do conteúdo indicações sobre o remetente, o destinatário e o ofício de remessa;
III – em nenhuma hipótese o segundo envelope poderá ser aberto por pessoa diversa daquela nele indicada, ainda que exista, para tanto, autorização em sentido contrário, verbal ou escrita, da pessoa do destinatário, sob pena ambos responderem aos procedimentos cabíveis.
Art. 3º. No caso de haver necessidade de resposta do destinatário ao ofício ou procedimento, a mesma se processará pelas normas descritas no artigo anterior.
Parágrafo único: O prazo para envio das informações será o constante no documento ou prazo legal, ou ainda, na omissão ou inexistência de previsão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 4º. Considerar-se-á entregue a correspondência no ato de recebimento do envelope externo, salvo prova em contrário, em casos de:
I – férias;
II – abono;
III – licenças;
IV – outro caso devidamente justificado, por prova documental.
Art. 5º. O recebedor tem responsabilidade pessoal pela entrega do envelope ao destinatário, respondendo administrativamente por desídia ou omissão, devendo, se entender por bem formalizar a entrega do expediente, mencionando apenas o ofício de remessa.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 02 de fevereiro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES