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017 – 20/04/2006 Determina ao Juízes Criminais expedição Guia Execução Provisória

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 17
Data: 20/04/2006

Determina ao Juízes Criminais expedição Guia Execução Provisória

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 17/2006

EMENTA: “Determina aos Juízes Criminais a expedição de Guia de Execução Provisória relativa a presos condenados cuja sentença esteja em grau de recurso”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
Considerando o que restou assentado na reunião realizada neste Egrégio Tribunal no último dia 10 com os Magistrados atuantes na área criminal;
Considerando a necessidade melhorar a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
Resolve:
Art. 1º. DETERMINAR aos Magistrados, com competência em matéria criminal, que expeçam Guia de Execução Provisória em todos os processos de réus presos já sentenciados e que não tenham obtido o direito de recorrer em liberdade, da respectiva decisão.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 18 de abril de 2006.

 

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES