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046 – 28/08/06 Institui compensação em dobro p/ dias trabalhados proj. Justiça Comunitária -ALTERADA

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 46
Data: 28/08/2006

Institui compensação em dobro para os dias trabalhados projeto Justiça Comunitária

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 046/2006

EMENTA: “Institui a possibilidade de compensação em dobro para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.”
O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através do Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, e
Considerando a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional através de ações positivas que visem dar maior efetividade aos princípios constitucionais do livre acesso à justiça e da ininterrupção do serviço forense;
Considerando o fato de que grande parcela da população carente não possui condições de acesso à justiça nos dias e horários normais de trabalho, em virtude, muitas das vezes, da necessidade de continuar laborando em prol do sustento próprio e de toda a família;
CONSIDERANDO que é cediço que o sistema de plantão judiciário serve apenas e tão somente ao atendimento de situações emergenciais, em que a espera até o primeiro dia útil subseqüente possa acarretar o perecimento de direito ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação às partes, que em razão dessa situação necessitam da prestação jurisdicional imediata;
Considerando que o Poder Judiciário Estadual tem implantado projetos de relevante interesse social, tal como o Projeto Justiça Comunitária, cujo objetivo é promover a satisfação integral dos princípios constitucionais supracitados e, via de conseqüência, propiciar à população meios eficientes e adequados ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma forma razoável de compensação dos dias trabalhados nesse projeto, que não se confunde com o sistema de plantão judiciário previsto no art. 4º, inc. II, letra “i” da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, sem que haja prejuízo aos Magistrados e enriquecimento ilícito da administração pública;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual.
Resolve:
Art. 1.º ESTABELECER aos magistrados o gozo de 02 (dois) dias úteis para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária instituído pelo Poder Judiciário Estadual, de atendimento à população, desde que realizados nos finais de semana ou em dia de feriado, vedada expressamente a conversão do gozo desse benefício em indenização pecuniária.
Art. 2.º ESCLARECER que, em decorrência do disposto no art. 4º, inc. II, letra “i” da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, não será concedida a compensação descrita no caput do artigo anterior quando o labor se originar do exercício da judicatura no plantão judiciário, por se tratar, evidentemente, neste caso específico, de remuneração indireta, vedada no dispositivo retro.
Art. 3.º O magistrado que tiver interesse em participar do projeto deverá manifestar sua intenção diretamente à Coordenadoria do Projeto Justiça Comunitária.
Parágrafo único. A Coordenadoria manterá arquivo organizado das manifestações recebidas, providenciará a escalação do Magistrado, bem como expedirá comunicação à Diretoria Judiciária Administrativa deste Tribunal para as anotações devidas.
Art. 4º. O requerimento de gozo do benefício constante no art. 1º deverá conter a anuência da Coordenadoria do Projeto, e ser protocolizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2006.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 24 de agosto de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES


 Alterada pela Resolução nº 010/2008 –  11/07/2008