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050 – 29/09/2006 Corrige o valor da indenização de transporte – REVOGADA

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 50
Data: 29/09/2006

Corrige o valor da indenização de transporte

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO nº 50/2006

EMENTA: “Dá nova redação ao art. 3º da Resolução 014/2001, para corrigir o valo da indenização de transporte”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e,
CONSIDERANDO as inúmeras correções nos preços dos derivados de petróleo, principalmente no que concerne aos combustíveis de automóveis;
CONSIDERANDO que essas elevações têm acarretado considerável aumento nos gatos em combustíveis das diligências realizadas pelos Senhores Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização do valor da indenização de transporte prevista na Resolução nº 014/2001;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º.
O artigo 3º da Resolução nº 014/2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º. A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de 30,00 (trinta reais);”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Da justiça, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro do corrente ano, mantendo-se as demais disposições da Resolução supracitada, tais como estão lançadas.
Vitória, 27 de setembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 026/2007 –  DISP. 26/07/2007