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063 – 20/11/2006 Revoga o recesso 20 à 29/12/06

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 63
Data: 20/11/2006

Revoga o recesso 20 à 29/12/06

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 63 /2006

EMENTA – Restabelece o atendimento judiciário normal no período de 20/12/2006 a 29/12/2006 e revoga as disposições da Resolução Nº 61/2006, no que concerne ao Recesso Forense.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º . REVOGAR todas as disposições da Resolução Nº 61/2006 concernentes ao Recesso Forense, que ocorreria no período de 20 a 29 de dezembro de 2006, permanecendo, no mais, os outros comandos administrativos, tais como ali estão lançados.
Art. 2º. ESCLARECER que em decorrência do disposto no artigo anterior haverá expediente normal em todas as repartições subordinadas ao Poder Judiciário Estadual no período acima assinalado, mantidas, entretanto, as férias coletivas para os meses de janeiro e julho.
Art. 3º. COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, e à Defensoria Pública para ciência desta Resolução.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES