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004 – 14/02/2007 Instalação 8ª vara Criminal de Vila Velha

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 4
Data: 14/02/0007

Instalação 8ª vara Criminal de Vila Velha

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 004/2007


EMENTA: Declara instalada a 8ª Vara Criminal de Vila Velha.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
CONSIDERANDO a previsão legal de criação e autorização de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais, conforme o art. 39, inciso II, alínea “b” c/c art. 50, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha;
CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º
. DECLARAR instalada a 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Execuções Penais), a partir de 22 de junho de 2006.
Art. 2º. Revogam-se os termos da Resolução nº 032/2006.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 13 de fevereiro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES