Voltar para Resoluções – 2007

008 – 08/03/2007 Encerra as atividades 2º Juiz. Esp. Cível Vila Velha Adjunto Novo Milênio a partir 12/03/07

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 8
Data: 08/03/2007

Encerra as atividades 2º Juiz. Esp. Cível Vila Velha Adjunto Novo Milênio a partir 12/03/07

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 008/2007

EMENTA – Encerra as atividades do 2º Juizado Especial Cível – Adjunto à Novo Milênio e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
CONSIDERANDO a situação precária em que se encontra o 2º Juizado Especial Cível – Adjunto à Faculdade Novo Milênio, no que concerne às condições materiais e humanas, não obstante ter o segundo maior número de demandas entre os demais Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, com vistas a atender ao princípio da eficiência insculpido no texto constitucional, e havendo a oportunidade e conveniência administrativa da justiça;
CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º.
DETERMINAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à Faculdade Novo Milênio, a partir do dia 12 de março de 2007, sem prejuízo das audiências designadas até o dia 20/03/2007.
Art. 2º. SUSPENDER, em razão do fechamento supracitado, os prazos processuais e o atendimento às partes no 2º Juizado Especial Cível – Adjunto à Novo Milênio, no período de 12 a 20 de março de 2007.
Art. 3º. ESCLARECER que a partir do dia 21 de março de 2007, o atendimento às partes, relativos aos feitos atualmente em trâmite no 2º Juizado Especial Cível – Adjunto à Novo Milênio, será realizado na Rua Ailson Simões, 1170, Centro, Vila Velha-ES.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 07 de março de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente