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010 – 19/03/2007 Acrescenta curso Ciências Sociais no rol art. 5º da Resol. 04/02

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 10
Data: 19/03/2007

Acrescenta curso Ciências Sociais no rol art. 5º da Resol. 04/02

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 010/2007

EMENTA: Acrescenta o curso de ciências Sociais no rol previsto no art. 5º da Resolução nº 04/2002.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta, e

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de chefe máxima do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. ACRESCENTAR o curso de ” Ciência Sociais” no rol do Art. 5º da resolução nº 004 do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no DJ de 06/03/2002, alterada posteriormente pela Resolução nº 27/04, que passará a vigorar com a seguinte redação:

” Art. 5º. As vagas poderão ser preenchidas por estudantes dos cursos superiores das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Administração, Informática, Biblioteconomia, Engenharia, Serviço Social, Psicologia, Arquivologia, Comunicação Social, Educação Física, Medicina e Fisioterapia.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE

Vitória/ES, 15 de março de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO

Presidente do TJES