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044 – 23/10/2007 Modifica a competência do 5º Juiz. Esp. Cível de Vitória

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 44
Data: 23/10/2007

Modifica a competência do 5º Juiz. Esp. Cível de Vitória

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 44/2007

EMENTA: “Modifica a competência do 5º Juizado Especial Cível de Vitória.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
Considerando o disposto no Ofício snº, datado de 05/09/2007 e protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.735.381, lavrado pelo Eminente Desembargador Supervisor e pela Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
Resolve:

Art. 1º. ESTABELECER que o 5º Juizado Especial Cível de Vitória passa a ter competência para conhecer, processar e julgar todas as ações comuns aos Juizados Especiais, à exceção, por óbvio, daquelas causas afetas ao 3º Juizado Especial Cível.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 11 de outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES