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048 – 29/10/2007 Institui recesso forense 20/12/07 à 05/01/08.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 48
Data: 29/10/2007

Institui recesso forense 20/12/07 à 05/01/08.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 048/2007

EMENTA – Institui o recesso forense compreendido no período de 20/12/2007 a 05/01/2008 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Expediente nº 2007.00.625.442, oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 08 do Conselho Nacional de Justiça, que possibilitou aos Tribunais instituir o recesso forense;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º
. SUSPENDER os prazos processuais e o expediente forense nos Órgãos Judiciários de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 20 de dezembro de 2007 a 05 de janeiro de 2008, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e intimações de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, em virtude da ocorrência de recesso forense naquele período.
Art. 2º. ESTABELECER que durante o período previsto no caput do artigo anterior haverá sistema de rodízio diário, para apreciação de causas de natureza urgente, a ser realizado na seguinte forma:
§ 1º. Nas Comarcas do interior do Estado – 1ª (vara única), 2ª e 3ª Entrâncias – o atendimento será realizado, sucessivamente, em cada uma das Varas pertencentes às Comarcas integrantes da respectiva Região Judiciária, com a estrutura de pessoal da Vara sorteada.
§ 2º. Na Comarca da Capital o atendimento judiciário será realizado diariamente, com a indicação de dois magistrados, de forma concomitante em cada Juízo – Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória -, com a estrutura de pessoal de duas Varas sorteadas.
§ 3º. Para os fins de atendimento durante o período de recesso forense, a ser realizado de 20 de dezembro de 2007 a 05 de janeiro de 2008, e levando-se em conta a composição das regiões estabelecidas na Resolução nº 040/2002 e a proximidade das mesmas, considera-se a Comarca de Santa Leopoldina – de 1ª Entrância e Vara Única – como uma das demais Varas do Juízo de Viana, observado, em todo caso, as disposições do artigo 7º.
Art. 3º. DETERMINAR aos MMs. Juízes Diretores de Fóruns responsáveis pela escala de atendimento judiciário, que procedam ao sorteio da Vara/Comarca que funcionará durante cada um dos dias compreendidos no período anteriormente citado; comuniquem a esta Presidência no prazo máximo de 10 (dez) dias, e remetam cópia ao Diário da Justiça, no mesmo período, para publicação.
§ 1º. Enquanto não houver o pleno rodízio de Varas entre todas aquelas componentes da Região Judiciária, ou entre aquelas que integram cada Juízo de Entrância Especial, é vedada a repetição da mesma na referida escala, salvo necessidade plenamente justificada, a juízo do Diretor do Fórum.
§ 2º. Após o sorteio do órgão judiciário, deverá o Juiz Diretor do Fórum da localidade sorteada indicar oficial de justiça para funcionar na escala do atendimento judiciário.
§ 3º. Na Comarca da Capital deverão ser indicados dois (02) oficiais de justiça por dia para cada Foro.
§ 4º. O Diário da Justiça fará publicação de todas as escalas remetidas pelos Juízes Diretores de Fóruns das Comarcas Sedes de Regiões Judiciárias e dos Juízos da Comarca da Capital, no período de 10 a 14 de dezembro de 2007.
Art. 4º. Havendo necessidade imperiosa do serviço, a Presidência poderá designar mais magistrados para atuar em determinada escala.
Art. 5º. No âmbito do Tribunal de Justiça o atendimento será realizado pelo Egrégio Conselho da Magistratura, mantidas as sessões de julgamento, e com o apoio administrativo dos servidores de sua Secretaria.
Parágrafo único. Todas as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, bem como todas as Varas e Cartórios deverão funcionar normalmente no período de 20 de dezembro 2007 a 05 de janeiro de 2008, mediante escala de rodízio de servidores a ser elaborada pelas Diretorias, Secretarias e Juizados respectivos.
Art. 6º. ESTABELECER ainda que não haverá o pagamento de qualquer remuneração extra pelos serviços prestados no período compreendido no artigo 1º, podendo, entretanto, a título de compensação, ser gozado um dia de folga para cada dia trabalhado.
§ 1º. Para controle do serviço executado e de eventual folga a ser gozada, deverá o MM. Juiz Diretor do Fórum ou superior hierárquico do servidor escalado para trabalhar no referido período enviar as comunicações necessárias.
§ 2º. O servidor que adquirir o direito ao gozo de folga na forma prevista no caput deste artigo deverá gozá-la de uma só vez, ainda no decorrer do ano de 2008.
Art. 7º. As normas acima estabelecidas não se aplicam aos dias de feriados e/ou finais de semana, quando a prestação do serviço jurisdicional se dará através das regras do Plantão Judiciário em vigor.
Art. 8º. COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, e à Defensoria Pública para ciência desta Resolução e, querendo, no que couber, se adequarem ao sistema de atendimento instituído para o período previsto no caput do artigo 1º, no que couber.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Os casos omissos ou urgentes serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES