Voltar para Resoluções – 2004

005 – 02/03/2004 Valor vale alimentação para R$ 15,00.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 5
Data: 02/03/2004

Valor vale alimentação para R$ 15,00.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 005/2004

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
– Com base no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no Art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido que o valor do vale-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais), por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 01 de março de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 036/2007 – DISP. 11/09/2007