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022 – 10/08/2004 Indenização transporte Oficial Justiça

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 22
Data: 10/08/2004

Indenização transposte Oficial Justiça

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 22/2004

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 05/08/04,

RESOLVE:
REFERENDAR
a Resolução nº 08/2004, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no “DJ” de 26/07/04, que trata da alteração do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, relativa à indenização de transporte dos OFICIAIS DE JUSTIÇA.

PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de agosto de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente