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028 – 31/08/2004 Concessão de prioridade na tramitação processos judiciais

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 28
Data: 31/08/2004

Concessão de prioridade na tramitação processos judiciais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 28/2004

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º – No âmbito do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça e dos Juízos de Direito do Estado do Espírito Santo, dar-se-á prioridade nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Relator do feito ou ao Juiz de Direito da respectiva Vara ou Comarca, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.
Art. 3º – Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade, na forma desta Resolução, serão identificados pelas Secretarias e Diretorias do Tribunal de Justiça, pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como pelas Escrivanias dos Juízos de Direito de forma que, na capa de autuação, seja destacada a indicação “MAIOR DE SESSENTA ANOS”.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 26 de agosto de 2004.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente