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029 – 31/08/2004 Convocação Juízes e Servidores, pelo Corregedor, quando necessário.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 29
Data: 31/08/2004

Convocação Juízes e Servidores, pelo Corregedor, quando necessário.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 29/2004

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nesta data,
Considerando que:

– Por definição legal, a Corregedoria Geral da Justiça é órgão compositivo da administração superior do Poder Judiciário, competindo-lhe a fiscalização e a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado;
– O permissivo constante no artigo 181, da Lei nº 234, de 19 de abril de 2002 (Código de Organização Judiciária) outorga ao Tribunal de Justiça baixar resoluções complementares instituindo normas gerais necessárias à sua execução:

RESOLVE:
Art. 1º
– No exercício das atribuições que lhe são cometidas e, no interesse exclusivo da administração da Justiça, poderá o Corregedor-Geral da Justiça, quando julgar necessário à instrução de procedimentos, convocar juízes de direito, juízes de direito substitutos e juízes substitutos de qualquer entrância, bem como servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário, exceto os do Tribunal de Justiça, para, em audiência prévia, obter esclarecimentos de fatos e a resolução de questões no âmbito específico de sua atuação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de agosto de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente