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031 – 24/09/2004 Horário expediente Tribunal de Justiça.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 31
Data: 24/09/2004

Horário expediente Tribunal de Justiça.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 31/04

Estabelece novo horário de expediente no Tribunal de Justiça.
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO que:
– o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN nº 1500, julgou, em 19 de junho de 2002, inconstitucional a designação de servidores substitutos, o que ocasionou a redução do quadro funcional do Poder Judiciário Estadual, com a cessação dos efeitos das referidas designações;
– os turnos de trabalho atualmente estabelecidos não estão atendendo a contento ao funcionamento dos diversos setores deste Tribunal, em razão do fracionamento na respectiva jornada, mormente no período compreendido entre às 12 e 14 horas, em que há bastante movimento, tanto pela procura por parte dos jurisdicionados, quanto para os serviços interna corporis.
– o art. 181 da lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. Estabelecer, para os serviços auxiliares no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o horário de expediente para atendimento ao público em geral, de 12 às 18 h.
§ 1º. As sessões ordinárias do Egrégio Tribunal Pleno terão início às 14:00 horas;
§ 2º. Excetuam-se do horário estipulado no caput deste artigo as Secretarias que atendam às sessões realizadas no período matutino, bem como o protocolo.
Art. 2º. As sessões administrativas para promoção e remoção de juízes, bem como os feitos de caráter confidencial serão realizadas às quintas-feiras, a partir de 09:00 horas, quando convocadas extraordinariamente.
Art. 3º. Os ocupantes de cargos em comissão de chefia, assessoramento e direção, cuja jornada corresponda a 8 horas diárias de trabalho, continuarão subordinadas à respectiva carga horária, devendo compatibilizar essa jornada com expediente interno e horário de atendimento ao público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 28 de setembro de 2004.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 23 de setembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE