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033 – 04/10/2004 Denúncias anônimas

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 33
Data: 04/10/2004

Denúncias anônimas

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 033/04

FIXA CRITÉRIOS GERAIS PARA O PROCESSAMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ENDEREÇADAS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO que os Tribunais Superiores já definiram a impossibilidade de abertura de procedimentos legais com base unicamente em denúncias anônimas, desacompanhadas de documentação autêntica,
RESOLVE:
Artigo 1º
– As denúncias anônimas, desacompanhadas de documentação autêntica, endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça não poderão servir de fundamento para a instauração de procedimento administrativo ou criminal.
Artigo 2º – As denúncias anônimas endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, e que mencionem Magistrados, serão encaminhadas a estes, para conhecimento.

Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 30 de setembro de 2004.

Desembargador Adalto Dias Tristão
PRESIDENTE