Voltar para Resoluções – 2005

007 – 08/03/2005 Regulamentação da Gratificação de Plantão Judiciário – REVOGADA

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 7
Data: 08/03/2005

Regulamentação da Gratificação de Plantão Judiciário

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 07/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.854, publicada no Diário Oficial datado de 23 de setembro de 2004, dando nova redação ao Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, dentre outras providências;
CONSIDERANDO que a supramencionada Lei dispõe que compete ao Tribunal Pleno a regulamentação da Gratificação de Plantão Judiciário, instituída em seu artigo 36, através de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º.
Os Requerimentos Administrativos da Gratificação de Plantão Judiciário deverão ser protocolizados na Corregedoria-Geral de Justiça que, prestadas as devidas informações, encaminhará os autos à Presidência deste Tribunal.
Art. 2º. O Requerimento deverá vir instruído dos seguintes documentos:
I – Escala do respectivo Plantão, publicada no Diário Oficial;
II – Termo de Comparecimento ou Termo de Abertura do respectivo Plantão;
Art. 3º. Dentre os servidores do Poder Judiciário, deverão comparecer ao Plantão o Oficial de Justiça escalado e o Escrivão Judiciário responsável pelo cartório, ou Escrevente Juramentado por ele indicado.
§ 1º. Para efeito da indicação prevista no “caput” deste artigo, o Escrivão Judiciário responsável pelo cartório designado deverá estabelecer escala de servidores efetivos do respectivo cartório, em forma de rodízio, que contemplará, inclusive, o titular da Escrivania, devendo a escala ser encaminhada à Diretoria do Fórum.
§ 2º. A escala dos Oficiais de Justiça para atuarem no Plantão obedecerá o que já vem sendo estipulado pela Diretoria de cada Fórum.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, ES, 03 de março de 2005.

 

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente do TJES


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 022/2008* – DISP. 06/10/2008

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 004/2010 – DISP. 26/01/2010