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016 – 28/04/2005 Revogação da Resolução nº 044/2002

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 16
Data: 28/04/2005

Revogação da Resolução nº 044/2002

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 16/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Extraordinária realizada em 25/04/2005.

CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Centro de Serviço Sociais, através do qual foi constatado que o benefício do vale-alimentação em pecúnia vem sendo utilizado pelos servidores deste Poder para pagamentos de empréstimos, cheque especial e etc., desvirtuando, assim, sua função principal;
CONSIDERANDO que o Governo Federal vem estabelecendo diretrizes para o aperfeiçoamento gradativo do vale-alimentação, determinando que as empresas prestadoras de serviços ofereçam documentos de legitimação adequados, cartões eletrônicos ou magnéticos, para utilização na rede de estabelecimentos conveniados e que a ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, em atendimento às manifestações dos supermercados associados, comunicou a intenção de suspender a operação com tíquetes-alimentação impressos, passando a aceitar somente aqueles na forma de cartões eletrônicos;
CONSIDERANDO que o cartão eletrônico é personalizado, com o nome da instituição e do servidor, protegido contra extravio (perda/furto/roubo) por meio de senha, aceito em ampla rede de supermercados, mercados, padarias, açougues e similares;
RESOLVE:
Art. 1º
– Fica revogada a Resolução nº 044/2002, que estabelecia a concessão do vale-alimentação em pecúnia, com depósito em conta corrente do servidor, instituindo o benefício do vale-alimentação por meio de cartão eletrônico.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor assim que restar por findo o procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pelo fornecimento do benefício vale-alimentação por meio de cartão eletrônico.

Vitória/ES, 25 de abril de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE