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022 – 24/05/2005 Férias de Magistrados no Novo Estautuo da Magistratura

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 22
Data: 24/05/2005

Férias de Magistrados no Novo Estautuo da Magistratura

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 022 /2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSUBSTANCIADO NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E
CONSIDERANDO que entre os novos preceitos introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela referida Emenda Constitucional está o da ininterrupção dos serviços forenses, de aplicação imediata;
CONSIDERANDO que o Novo Estatuto da Magistratura, que entre outras matérias deverá disciplinar questões relativas a férias de magistrados, ainda está em fase de tramitação nas casas do Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a aplicação desse princípio implica na elaboração de escala de férias dos Magistrados que não prejudique o bom e regular andamento dos feitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
1. As férias dos membros do Poder Judiciário Estadual serão anuais e individuais, devendo ocorrer o gozo de 30 dias no decorrer do primeiro semestre, e o período remanescente no 2º semestre;
1.1. A concessão de férias aos Desembargadores ocorrerá por deliberação do Tribunal Pleno, e observará o critério de antigüidade, devendo-se obedecer o número mínimo de membros efetivos em seus órgãos julgadores, conforme previsão expressa no Código de Organização Judiciária – LC 234/02 -, em seus Arts. 16, 22 e 25.
1.2. Terá preferência na escala de férias do mês o mais antigo no Egrégio Tribunal e os Juízes mais antigos em cada Entrância.
2. A concessão de férias dos Juízes de Direito de Entrância Especial, Juízes Substitutos de Entrância Especial e de 3ª Entrância, dos Juízes de Direito de 3ª, 2ª e 1ª Entrâncias e dos Juízes Substitutos ficará condicionada à prévia escala anual a ser elaborada pela Presidência, a fim de que seja preservada a continuidade dos serviços forenses.
2.1. Os Juízes que eventualmente pretendam gozar férias no mês de julho próximo, deverão apresentar requerimento até o dia 10 de junho do corrente ano.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 19 de maio de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES