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033 – 06/07/2005 Regulamentação de ações que efetivarão a nova compet. da Aud. Mil. Est.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 33
Data: 06/07/2005

Regulamentação de ações que efetivarão a nova compet. da Aud. Mil. Est.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 033/05

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consubstanciando nos termos da emenda constitucional nº 45, arts. 87 e 91 do CPC, e decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, nesta data, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45/2004;
CONSIDERANDO que a alteração promovida pela referida Emenda Constitucional trata de competência material, absoluta, e de ordem pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as ações tendentes a efetivar a nova competência da Auditoria de Justiça Militar Estadual;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
RECOMENDAR
, aos MM. Juízes, que observem os dispositivos acima citados, e remetam à Auditoria Militar Estadual as ações judiciais relacionadas a atos disciplinares dos Comandos, ou as intentadas face ao Estado do Espírito Santo pela mesma causa de pedir.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 04 de julho de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente