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039 – 17/08/2005 Instalação da Vara de Família em Viana

Biênio:    2004/2005
Ano: 2005
N°: 39
Data: 17/08/2005

Instalação da Vara de Família em Viana

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 039/2005

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara de Família no Juízo de Viana, de Entrância Especial, conforme o art. 39, I, “e”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme Of. Sec. Nº 423/2005, protocolizado sob o nº 2005.00.254.074, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da Vara de Família;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara de Família, no Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 15 de agosto de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício