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040 – 17/08/2005 Instalação do 3º e 4º Juizado Especial Cível em Serra

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 40
Data:17/08/2005

Instalação do 3º e 4º Juizado Especial Cível em Serra

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 040/2005

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 05 (cinco) Juizados Especiais Cíveis no Juízo da Serra, de Entrância Especial, conforme o art. 39, I, “d”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme OF. CJE Nº 096 E 097/2005, protocolizados sob os nºs 2005.00.236.908 e 2005.00.219.872, respectivamente, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do 3º e 4º Juizado Especial Cível;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação do 3º e 4º Juizado Especial Cível, no Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, ficando este último com competência privativa em matéria de acidentes de trânsito e funcionamento da Justiça Volante.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo dos Juizados de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória, 15 de agosto de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício