Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 44
Data: 31/08/2005
Prorrogação do prazo de conclusão do proc. adm. 100020005649
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 044/2005
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
PORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do processo administrativo nº 100020005649, instaurado através da Resolução nº 13/05, publicada no “DJ” de 28/04/2005.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de agosto de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente