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049 – 09/09/2005 Instalação da 2ª Vara em Mimoso do Sul

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 49
Data: 09/09/2005

Instalação da 2ª Vara em Mimoso do Sul

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 049/2005

O Exmº Sr.
Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 02 (duas) Varas na Comarca de Mimoso do Sul, de Segunda Entrância, da 1ª à 2ª, conforme o art. 39, inciso III, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme Of./Sec. Nº 253/05, protocolizado sob o nº 2005.00.313.901, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Vara;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara na Comarca de Mimoso do Sul, de Segunda Entrância.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Vitória, 05 de setembro de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício