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051 – 04/10/2005 Determina que os proc. da inf. juv. sejam proces. pelo J.E.Crim. S. Mateus

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 51
Data: 04/10/2005

Determina que os proc. da inf. juv. sejam proces. pelo J.E.Crim. S. Mateus

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 051/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– os termos do expediente protocolizado sob o nº 2005.00.055.024, subscrito pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de São Mateus;
– que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE :
Art. 1º. DETERMINAR que se processe pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, todos os procedimentos em matéria de infância juventude, até que sobrevenha a instalação da Vara Especializada na referida Comarca.
Art. 2º. RECOMENDAR ao MM. Juiz Diretor do Fórum de São Mateus que encete, observadas as cautelas próprias, todos os atos necessários à execução e cumprimento deste ato.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 29 de setembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES