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052 – 04/10/2005 Determina que as cartas prec. sejam proces. pelo J.E.Crim. Viana

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 52
Data: 04/10/2005

Determina que as cartas prec. sejam proces. pelo J.E.Crim. Viana

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 052/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– que após a realização de levantamento estatístico foi constatado que corre perante a 2ª Vara do Juízo de Viana, com competência em matéria criminal, Tribunal do Júri, Família e Infância e Juventude, cerca de 2759 feitos originários, além de outras 265 cartas precatórias;
– que esse mesmo levantamento apurou que perante o Juizado Especial Criminal após tramitam apenas 298 feitos originários e 04 cartas precatórios;
– que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE :
Art. 1º
. DETERMINAR que se processe pelo Juizado Especial Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, todos as cartas precatórias criminais, até ulterior deliberação.
Art. 2º. RECOMENDAR ao MM. Juiz Diretor do Fórum de Viana que encete, observadas as cautelas próprias, todos os atos necessários à execução e cumprimento deste ato.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 29 de setembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES