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070 – 06/12/2005 Instalação 2ª Vara Pancas

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 70
Data: 06/12/2005

Instalação 2ª Vara Pancas

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 70/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 2ª Vara da Comarca de Pancas, de Segunda Entrância, da 1ª à 2ª, conforme o art. 39, inciso III, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme Of. SJ. nº 254/05, protocolizado sob o nº 2005.00.530.074, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Vara ;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara na Comarca de Pancas, de Segunda Entrância.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente