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073 – 13/12/2005 Estabelece competência crimes tóxicos p/ 7ª Criminal Vila Velha

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 73
Data: 13/12/2005

Estabelece competência crimes tóxicos p/ 7ª Criminal Vila Velha

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 73/2005

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– os termos da Resolução nº 32 do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no DJ do dia 06/07/2005, que autorizou a instalação de 10 (dez) Varas na Comarca de Vila Velha;
– que ficou estabelecido que a 8ª Vara Criminal teria competência para processar e julgar crimes de tóxicos;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. ESTABELECER que a competência para processar e julgar crimes de tóxicos passa da 8ª para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, de Entrância Especial, e não como definido anteriormente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 12 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE