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077 – 16/12/2005 Determina Cartas Precatórias sejam processadas pelo Juizado Esp. Criminal -REVOGADA

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 77
Data: 16/12/2005

Determina Cartas Precatórias sejam processadas pelo Juizado Esp. Criminal

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 77/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO:
– os termos do Ofício nº 1773/05, do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Criminal e Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz, protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2005.00.452.773, onde o mesmo sugere a modificação de competência para cumprimento das cartas precatórias criminais naquela Comarca;
– a plausibilidade do requerimento, corroborada pela premente urgência requerida pelos procedimentos afetos à Vara Criminal, à Infância e Juventude, e às precatórias, que muitas vezes são preparatórias a outros atos processuais;
– que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE :
Art. 1º. DETERMINAR que se processe pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância, todos as cartas precatórias criminais, até ulterior deliberação.
Art. 2º. RECOMENDAR ao MM. Juiz Diretor do Fórum de Aracruz que encete, observadas as cautelas próprias, todos os atos necessários à execução e cumprimento deste ato.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 15 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES


 Revogada pela Resolução nº 050/2007 – Disp. 26/11/2007