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002 – 14/02/2002 Valor Unitário Vale Alimentação

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 2
Data: 14/02/2002

Valor Unitário Vale Alimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2002

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
REFERENDAR
a Resolução nº 002/2002, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça de 28/01/2002, relativa ao valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) para o Vale Alimentação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 07 de fevereiro de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente