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008 – 12/03/2002 Prorrogar Res. nº 13/2001

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 8
Data: 12/03/2002

Prorrogar Res. nº 13/2001

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 008/2002

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 07/03/02,

RESOLVE:

PRORROGAR , até ulterior deliberação, os efeitos da Resolução Nº 013/2001, publicada no “DJ” de 02/07/02, que autorizou a suspensão da implantação do FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE.
Vitória, 11 de março de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente