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011 – 25/03/2002 Sorteio de Distribuição de Processos – REVOGADA

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 11
Data: 25/03/2002

Sorteio de Distribuição de Processos

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 11/2002

Dispõe sobre o procedimento adotado no sorteio da distribuição de processos.
O Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão plenária do dia 21 de março de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de uma maior transparência na distribuição dos processos aos Juízes e Desembargadores,
CONSIDERANDO a vulnerabilidade ínsita a qualquer sistema eletrônico, objeto de reiterados debates, inclusive a nível mundial,
CONSIDERANDO existir antiga reivindicação da OAB, no sentido de que seja modificado o sistema de sorteio de processos,
RESOLVE:
Modificar, em caráter experimental, o procedimento adotado no sorteio realizado para a distribuição de feitos aos Juízes e Desembargadores, nos seguintes termos:
Art. 1º. A distribuição será feita em ato público, às 16 (dezesseis) horas, em sala previamente determinada, presidida, em ordem de preferência:
I – No Tribunal de Justiça:
a) pelo Presidente;
b) Pelo Vice-Presidente;
c) por Desembargador designado pelo Presidente;
II – Nas Comarcas:
a) pelo Diretor do Fórum
b) pelos demais Juízes, na ordem imediata de antigüidade;
Art. 2º. No trabalho de distribuição, o responsável será auxiliado pelos funcionários do Setor de Distribuição.
Art. 3º. O ato de distribuição realizar-se-á, em sessão ordinária:
I – diariamente, a de mandados de segurança, habeas corpus, processos com pedido de liminar, feitos administrativos e qualquer outro por determinação do Presidente;
II – às segundas-feiras, a de feitos criminais;
III – às terças-feiras e sextas-feiras, a de feitos cíveis.
Parágrafo Único: Em casos de extrema urgência, poderão ser realizadas sessões extraordinárias, somente por determinação expressa do Presidente do Tribunal.
Art. 4º. Não havendo expediente em dia designado para a distribuição, esta será feita no primeiro dia útil seguinte.
Art. 5º. O trabalho de distribuição far-se-á, observando-se o seguinte:
I – a cada magistrado será atribuído um número, obedecida a antigüidade, reservando-se, no Tribunal de Justiça:
a) o número 01 para o Presidente;
b) o número 02 para o Vice-Presidente;
c) o número 03 para o Corregedor Geral.
II – os processos serão previamente classificados e separados por classe;
III – os processos serão distribuídos por ordem de classe;
IV – separar-se-ão fichas, contendo os números referentes aos desembargadores que participarão do sorteio de cada processo;
V – se por compensação, a distribuição far-se-á em primeiro lugar, atribuindo-se números aos processos e sorteando os que, em razão dela, devam ser atribuídos ao Desembargador;
VI – durante o trabalho de distribuição, é proibida a interferência de pessoa estranha, mantido, no recinto, completo silêncio, sem prejuízo da fiscalização por parte do interessado, que só ao responsável poderá dirigir reclamação;
VII – à medida que se efetuar, a distribuição será lançada no Sistema de Gerência de Processos, imprimindo a correspondente etiqueta para o processo.
Art. 6º. O Sistema de Gerência de Processos registrará todas as ocorrências da sessão, fornecendo os dados necessários à compensação.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de abril de 2002.
Vitória-ES, 21 de março de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente

Revogada pela Resolução nº 023/2010 –  Disp. 31/03/2010