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030 – 05/08/2002 Cumprimento das cartas precatórias Criminais pelo 1º JUiz. Esp. Criminal

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 30
Data: 05/08/2002

Cumprimento das cartas precatórias Criminais pelo 1º Juiz. Esp. Criminal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 030/2002

O Exmº. Sr. Desemabargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.
CONSIDERANDO o elevado número de processos que tramitam perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO o número de cartas precatórias distribuídas, bem como as respectivas audiências realizadas referentes as mesmas;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que as Cartas Precatórias Criminais para cumprimento na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, passem a ser cumpridas pela Vara do 1º Juizado Especial Criminal.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, visando ao enquadramento dos serviços à nova sistemática.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, ES, 1º de agosto de 2002.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente