Voltar para Resoluções – 2002

032 – 13/08/2002 Competência do 3º Juiz. Esp. Cível – Justiça Volante

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
Nº: 32
Data: 13/08/2002

Competência do 3º Juiz. Esp. Cível – Justiça Volante

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 32/2002

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 1º/08/02,
CONSIDERANDO a criação de mais 06 (seis) Varas de Juizados Especiais Cíveis no Juízo de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, através da Lei Complementar nº 234/02, de 18/04/02;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de dar agilidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais deste Estado.
RESOLVE:
FIXAR a competência exclusiva do 3º Juizado Especial Cível de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, em causas relativas a acidentes de trânsito (Justiça Volante).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 09 de agosto de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente