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034 – 09/09/ 2002 Altera art. 1º da Resol. 01/00, Plantão Judiciário.

Biênio: 2002/2003
Ano: 2002
N°: 34
Data: 09/09/2002

Altera art. 1º da Resol. 01/00, Plantão Judiciário.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº. 034/02

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO, que a Resolução em vigor, divide as Comarcas em 20 (vinte) Regiões, dificultando maior revezamento dos Magistrados, nas escalas de plantão judiciária;
CONSIDERANDO, as limitações de gastos com o pagamento de pessoal, imposta na Lei Complementar nº. 101/2000, publicada em 05/05/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ainda a Lei Complementar nº. 234/2002 de 19/04/2002, que prevê gratificação por prestação de serviços extraordinários,
RESOLVE::
ALTERAR o artigo 1º. da Resolução nº. 001/00, publicada no “DJ” de 28/02/00 e reproduzida em 16/03/00, que estabelece a escala de plantão judiciário, determinando as seguintes regiões:
I – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica e Fundão;
II – Viana (sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins;
III – Afonso Cláudio (sede), Laranja da Terra, Venda Nova do Imigrante, Marechal Floriano e Conceição do Castelo;
IV – Guaçuí (sede), Ibitirama e Dores do Rio Preto;
V – Bom Jesus do Norte (sede), Apiacá e São José do Calçado;
VI – Alegre (sede), Iúna, Ibatiba, Muniz Freire e Jerônimo Monteiro;
VII – Mimoso do Sul (sede), Muqui e Presidente Kennedy;
VIII – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Atílio Vivacqua, Vargem Alta, Castelo, Marataízes, Itapemirim e Rio Novo do Sul;
IX – Guarapari (sede), Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Iconha;
X – Linhares (sede), Rio Bananal, Aracruz, Ibiraçu e João Neiva;
XI – São Mateus (sede), Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Pinheiros, Montanha e Mucurici;
XII – Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha e Boa Esperança;
XIII – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca e Mantenópolis;
XIV – Baixo Guandú (sede), Santa Teresa, Itarana e Itaguaçu;
XV – Colatina (sede), Marilândia, Pancas, Alto Rio Novo e São Domingos do Norte.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de setembro de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente