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003 – 06/03/2003 Instalação Varas Cachoeiro de Itapemirim

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 3
Data: 06/03/2003

Instalação Varas Cachoeiro de Itapemirim

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 03/03

Autoriza a instalação de quatro novas Varas na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, fixando-lhes a competência
.O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, 27 de fevereiro de 2003
CONSIDERANDO, a criação das novas Varas na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso II, alínea “c”;
CONSIDERANDO, a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de quatro novas varas na comarca de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, das seguintes Varas, com a competência assim definida:
– 2ª Vara de Família, com competência idêntica à 1ª Vara de Família;
– 5ª Vara Cível, com competência idêntica à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis;
– 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de Meio Ambiente;
– 3ª Vara Criminal, com competência idêntica à da 1ª Vara Criminal
Art. 2º. As Cartas Precatórias Criminais para cumprimento na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, passam a ser cumpridas eqüitativamente pelas 1ª e 3ª Varas Criminais.
Art. 3º. Ficam mantidas as atribuições previstas na Lei Estadual Nº 4.335 de 16/01/1990, com relação às Varas já existentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES., 27 de fevereiro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente