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023 – 03/11/2003 Instalação 3ª Vara Fam e Feitos Faz. Púb. Mun. Serra

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 23
Data: 03/11/2003

Instalação 3ª Vara Fam e Feitos Faz. Púb. Mun. Serra

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 23/2003

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.
CONSIDERANDO a criação das novas varas na Comarca da Serra, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no art. 39, I, “d”;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de duas novas varas na Comarca da Serra;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar supramencionada dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a Instalação da 3ª Vara de Família e da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE TJ/ES