Voltar para Resoluções – 2003

030 – 21/11/2003 Referente cumprimento Carta Precatória

Biênio: 2002/2003
Ano: 2003
N°: 30
Data: 21/11/2003

Referente cumprimento Carta Precatória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 30/2003

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o teor do parágrafo 4º do artigo 1º, da Resolução nº 18/2002, que dispõe sobre cumprimento de Cartas Precatórias no Juízo de Vitória, Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a promoção formulada pelo Exmº. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Vitória, informando que a atual redação do dipositivo enfocado compromete a celeridade do cumprimento das Cartas Precatórias de matéria referente à Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º – O § 4º, do Artigo 1º, da Resolução 018/02, passará a ter a seguinte redação:
“§ 4º – As Cartas Precatórias que antes tramitavam na Vara do Meio Ambiente, passam à competência exclusiva da Vara Privativa do Registro Público, com exceção daquelas destinadas às Varas da Infância e Juventude.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 20 de novembro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE