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005 -02/05/2001 Gratificação Encargo Professor E Treinamento

Biênio: 2000/2001
Ano: 2001
N°: 5
Data: 02/05/2001

Gratificação Encargo Professor E Treinamento

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 005/01

FIXA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE PROFESSOR E DE AUXILIAR DO SERVIÇO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DA JUSTIÇA.
O Exmº. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Art. 104 da Lei Complementar nº 46 e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio TRIBUNAL PLENO, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – A gratificação por encargo de professor e de auxiliar do serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal da Justiça será, respectivamente, de 3% (três por cento) por hora/aula e 1,5 % (um e meio por cento) por hora de serviço, desde que prestado fora do horário normal de expediente, sobre o vencimento básico do cargo exercido pelo servidor.
Art. 2º – A gratificação de que trata o artigo anterior terá como teto, num período de 30 (trinta) dias, a quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo exercido pelo servidor.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução 04/95 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 26 de abril de 2001.

Des. GERALDO CORRÊA DA SILVA
Presidente