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016 – 31/10/2001 Cartas Precatórias Guarapari

Biênio: 2000/2001
Ano: 2001
N°: 16
Data: 31/10/2001

Cartas Precatórias Guarapari

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 16/01

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 25/10/2001.
Considerando que:
A Comarca de Guarapari, apesar de ser de Terceira Entrância, conta apenas com uma Vara Criminal;
O Município de Guarapari é, há muito, o principal pólo turístico do Estado, com reconhecimento internacional;
É sabido o crescimento populacional daquele Município Capixaba, não só no que tange à população residente, mas também no tocante à população flutuante;
Muito embora o Município de Guarapari seja um dos mais pacíficos do Estado, não se pode deixar de reconhecer o crescimento vegetativo da criminalidade que, por menor que seja, traz sempre transtornos para uma Comarca de Vara Criminal única.
RESOLVE:
1) DETERMINAR
que as Cartas Precatórias Criminais para cumprimento na Comarca de Guarapari (ES) passem a ser cumpridas pela Vara do Primeiro Juizado Especial Criminal.
2) Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, visando ao enquadramento dos serviços à nova sistemática.
3) Revogam-se as disposições em contrário.
4) Publique-se.
Vitória/ES, 29 de outubro de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE