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002 – 26/01/2010 Ato Normativo Conjunto 02/2010 – Estabelece o regime de Mutirão na 1ª Contadoria de Vitória

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 2
Data: 26/01/2010

Ato Normativo Conjunto 02/2010 – Estabelece o regime de Mutirão na 1ª Contadoria de Vitória

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, dispõem sobre a instalação do Mutirão da 1ª Contadoria do Juízo de Vitória.
CONSIDERANDO os termos do ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça pelo Diretor do Fórum de Vitória, Comarca da Capital narrando a situação que se encontra a 1ª Contadoria do referido Juízo;
CONSIDERANDO que atualmente a 1ª Contadoria do Juízo de Vitória atende a nove Varas Cíveis, duas Varas de Órfãos e Sucessões, quatro Varas de Família, onze Varas Criminais, treze Juizados Especiais, além da Vara da Auditoria Militar, totalizando quarenta serventias;
CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de cálculo de custas processuais, atualização de débito, partilha, dentre outras diligências;
CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores para atender a demanda mencionada imediatamente acima;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;
RESOLVEM:
Art. 1º
. Estabelecer o regime de Mutirão na 1ª Contadoria do Juízo de Vitória, Comarca da Capital pelo período de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O Mutirão ficará sob a coordenação do servidor Marcelo Tavares de Albuquerque, Contador Judiciário, Titular da 1ª Contadoria do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.
Art. 3º. Poderão participar do Mutirão, todos os servidores do Poder Judiciário, desde que as Comarcas e/ou Varas as quais pertençam estejam em dia com o serviço cartorário e haja a anuência do Juiz e do Diretor do Fórum.
§1º. O pedido para participar do Mutirão deverá ser encaminhado à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato.
§2º. Os servidores habilitados ficarão lotados provisoriamente na contadoria do 1º Juízo de Vitória, Comarca da Capital, através do ato a ser baixado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 21de janeiro de 2010.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça